MPF cobra plano de manejo e estudo de capacidade de carga nas falésias de Pipa após novo deslizamento de terra
11/09/2025
(Foto: Reprodução) Deslizamento de terra atinge barracas na Praia do Madeiro, em Pipa
Sérgio Henrique Santos/Inter TV
O Ministério Público Federal (MPF) deu prazo de 15 dias para que a prefeitura de Tibau do Sul, município onde ficam as praias de Pipa, no Rio Grande do Norte, indique os avanços na formulação de um plano de manejo para a área, com indicação das atividades permitidas.
Além disso, a prefeitura deve apresentar um estudo da capacidade de carga para dimensionar as pressões sobre as falésias.
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Segundo o MPF, a ocupação irregular das falésias tem colocado em risco o meio ambiente e as pessoas, com acidentes recorrentes nos últimos anos. A prefeitura de Tibau do Sul foi procurada, mas não enviou posicionamento sobre as recomendações do MPF até a última atualização desta reportagem.
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No último domingo (7) duas pessoas ficaram feridas após um deslizamento de terra na Praia do Madeiro. Duas barracas na praia foram atingidas e cinco chalés de um hotel foram interditados pela defesa civil do município.
De acordo com o MPF, o objetivo do órgão é articular uma atuação conjunta da prefeitura de Tibau do Sul com órgãos ambientais e universidades federais no RN.
"Estudos técnicos do Instituto do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema/RN) já indicavam, pelo menos desde 2017, que as praias de Pipa representam risco iminente à vida humana, com pontos de erosão em estado avançado, e ocupação irregular por instalações turísticas e comerciantes", informou o órgão.
Ainda de acordo com o MPF, desde 2021, a prefeitura de Tibau do Sul se comprometeu a elaborar um plano de manejo e o estudo da capacidade de carga.
Nesta semana, o MPF cobrou uma atualização sobre o plano. As ações devem incluir fiscalização periódica, instalação de depósitos adequados para resíduos e o ordenamento das barracas e demais atividades.
O MPF também entrou em contato com o Projeto Falésias, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, para um entendimento técnico atualizado das medidas – urgentes e estruturais – que devem ser adotadas na área.
Segundo o procurador da República Camões Boaventura, “observa-se a permanência de ocupações irregulares impactantes, a ausência de medidas efetivas para elaboração e execução do plano de manejo, bem como o agravamento dos riscos decorrentes dos deslizamentos de falésias”. O procurador alerta que o cenário exige atuação imediata.
Deslizamento de terra atinge barracas na Praia do Madeiro, em Pipa
Recuperação
Em abril, um hotel na praia do Madeiro e sua proprietária foram condenados pelo funcionamento de uma barraca de praia sem licença e pelo descumprimento de obrigações de interesse ambiental.
A proprietária teve a pena privativa de liberdade convertida em multa pecuniária, e a empresa deverá custear ações ambientais no valor de R$ 40 mil como prestação de serviço à comunidade.
O Idema havia constatado que a instalação irregular do empreendimento ocasionava danos ambientais, como: banheiros localizados no sopé da falésia; tubulações de esgoto e de água com risco de vazamentos; acúmulo de resíduos sólidos; e fossa séptica com potencial de contaminação do lençol freático.
Como solução técnica, o órgão ambiental apontou a necessidade de remoção integral da barraca fixa e a elaboração de plano para recuperação, devido ao corte realizado na base da falésia e à alteração da paisagem local.
Na última terça-feira (9), o MPF concedeu ao município de Tibau do Sul o prazo de 15 dias para apresentar cronograma de demolição e recuperação da área.
Em outra ação proposta pelo MPF, a Justiça Federal determinou a demolição de construções irregulares de um restaurante entre as praias de Cacimbinhas e Ponta do Madeiro, em agosto de 2024.
O restaurante e o proprietário devem desocupar e recuperar a área, inclusive com o plantio de vegetação nativa.
Eles também foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 100 mil pelos danos ambientais e devem se abster de construir em áreas de praia e de uso comum sem a devida autorização.
O MPF constatou que a demolição não foi realizada, após mais de um ano da sentença, e obteve decisão judicial que obriga a Prefeitura de Tibau do Sul a executar a retirada das construções.
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